

Cuiabá - MT, 20-08-2022 às 01:41
Publicado em: 08-06-2022 17:28hs | Fonte: .
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Em decisão inédita, a Defensora de Direitos Humanos Rafaela Rosa Crispim, conseguiu mais uma vitória esta semana em prol de uma aposentada de 49 anos, residente do município de Sinop-MT. Isso porque, em decisão liminar, o Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, atendeu o pedido liminar e determinou que o estado do Mato Grosso providencie a inclusão da Aposentada na Central de Regulação para realização de Mamoplastia Redutora, que deverá ser realizada em 72 (setenta e duas) horas e em hospital da rede pública de saúde apta a tratar da patologia.
Na ação, a defensora argumentou que a cirurgia plástica reparadora de Redução de Mamas visa assegurar nos casos de mulheres com Hipertrofia/Macromastia Mamária ou Gigantomastia, o direito a saúde plena. Isso porque trata-se de uma doença onde ocorre o crescimento excessivo dos seios, sendo, pois, um procedimento cirúrgico que diminui o tamanho e o volume dos seios, oferecendo uma sensação de alívio para a mulher que sofrem com o peso das mamas.
A Defensora sustentou ainda que, “essas alterações podem ser irreversíveis, caso esse excesso de peso não seja tratado a tempo, pois podem modificar a anatomia da coluna vertebral causando Hernias de disco e desvios na coluna, conforme preconiza a Organização Mundial de Saúde (OMS), CID 10-N62.”
Ao site, a Defensora pontua que a decisão representa uma vitória a todas as mulheres hipossuficientes que aguardam a anos na fila do SUS e que não podem pagar pela cirurgia na rede privada: “A singularidade de cada ser humano não é pretexto para a desigualdade de direitos, principalmente o direito mais fundamental como a vida e a saúde. A tutela dos direitos fundamentais há de ser plena, para que a Constituição não se torne mera folha de papel”.
A.I.: 1010856-57.2022.8.11.0000
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